Contrato de Filiação e Política do Programa de Parceiros — 2XBEL

Versão 1.0 · vigente a partir de 20/08/2026 · Contratante do programa: Alexandre Nardi (OAB/MT 24.204), criador e titular do sistema 2XBEL (“Empresa”). Candidato/parceiro aprovado: “Filiado”.

1. Natureza da relação

A filiação é parceria comercial autônoma de indicação (arts. 421 e seguintes do Código Civil). Não gera vínculo empregatício, societário, de representação legal ou de mandato. O Filiado atua por conta própria, com seus próprios meios e horários. Não se trata de marketing multinível: o programa tem um único nível — o Filiado recebe apenas pelas famílias que ele próprio indicar, nunca pela rede de terceiros.

2. Candidatura, documentos e análise

3. Comissão — 33% recorrente por 12 meses

4. Condutas vedadas (causam desligamento imediato)

5. Proteção de dados (LGPD)

Os dados da candidatura (inclusive o documento de identificação) são tratados exclusivamente para análise e gestão do programa — base legal: procedimentos preliminares de contrato (art. 7º, V) e legítimo interesse na prevenção a fraudes (art. 7º, IX). Ficam armazenados em repositório privado, acessível apenas ao gestor; candidatos não aprovados podem pedir a eliminação a qualquer tempo pelo canal contato@2xbel.com.br. O Filiado, por sua vez, compromete-se a tratar dados de seus contatos conforme a LGPD, respondendo pelo uso que fizer deles.

6. Vigência, alterações e rescisão

7. Disposições finais

Este instrumento é aceito eletronicamente na candidatura, com registro de versão, data e hora (MP 2.200-2/2001). Foro: comarca de Terra Nova do Norte/MT, com renúncia a qualquer outro. Canal oficial do programa: contato@2xbel.com.br · WhatsApp (66) 98466-0506.

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